Horário brasileiro de Verão
09:00
A chuva prevista para ontem só caiu quando a madrugada de hoje estava no final, e mesmo assim, muito fraca. As nuvens só se formaram depois de 4 da manhã. O termômetro de parede ronda a casa dos 28ºC.
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CONCORDO COM a MARTHA
Quando entro em uma loja qualquer procurando por um produto qualquer, sou extremamente capaz de avaliar se o estabelecimento tem ou não o que eu quero. Apesar de já ter cara de velho, não tenho cara de burro, então sou perfeitamente capaz de procurar sozinho pelas prateleiras algum material que seja do meu interesse.
Não preciso que nenhum vendedor abutre pule em cima de mim para me oferecer ajuda. Quando faço compras no supermercado nunca tem ninguém para me incomodar e o que acontece é que estou sempre procurando um pretexto para lá retornar, quando não retorno sem pretexto algum.
Me deixem quieto, eu chamo quando e se precisar.
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URTIGÃO FAZ FALTA (1)
O convívio em condomínio de apartamentos é uma coisa bem complicada. Embora todos estejam sujeitos às mesmas regras, e pior, apesar de todo mundo ter que assinar algum documento comprovando que recebeu uma cópia da convenção do condomínio, muita gente se faz de louca e as descumpre (ou talvez as descumpram por falta de educação, mesmo, não está descartada a hipótese) e muitas vezes o síndico ou sub-síndico não tomam providências para se as cumpra.
Algumas disposições do regulamento interno dão a impressão de terem sido elaboradas por alguém ou com alguma deficiência mental, dificuldade de concentração, desinformação, ou, quem sabe, a pessoa simplesmente não sabia o que estava fazendo.
Por exemplo, no Capítulo 1, DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS, está escrito no Artigo 1o.: são “direitos” dos condôminos“, e aí temos a letra “F“:
“Instalar varal na parte externa das unidades, na área de serviço, sendo vedado a disposição de peças íntimas, desde que não sejam instalados na faixada do prédio.“
Obs.: todos os erros de Português e redação, para nem falar em neologismos, porque eu não sei o que é uma “faixada“ (mas posso imaginar que seja um golpe dado em alguém com uma faixa, ou qualquer outra coisa que a minha mente conceba), estão sendo desconsiderados. Minha intenção, neste momento, não é fazer correção de texto.
Já no Artigo 2o. está escrito que “É vedado aos condôminos“, e aí temos a letra “W“ (é tanta vedação que praticamente o alfabeto inteiro foi contemplado):
“Instalar varal na parte externa das unidades, na área de serviço, sendo vedado a a disposição de peças íntimas.“
A única diferença entre as duas redações é a que menciona que na fachada (esta eu conheço) do prédio não podem ser instalados os tais varais. Mas quem leu con atenção já percebeu a loucura. Um artigo diz que é direito do condômino instalar varal na área de serviço, o outro diz que é vedado instalar. Dentro do mesmo regulamento.
De cuja aprovação em assembleia eu não participei.
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Faltando: 387, 1927, 192, 684, 2235, 970 dias para a Olimpíada de Londres, em 2012, 397, 32, 04, 83. (48, 72, 152, 58, 244, 105, 307)
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URTIGÃO FAZ FALTA (2)
Não é que eu seja antissocial, mas tenho por convicção de que o síndico, para exercer bem a sua função, não tem que ficar de muita amizade com vizinhos. Fica muito mais complicado cobrar atendimento às regras do condomínio ou aplicar multas por descumprimento a elas quando o advertido ou multado é alguém com quem a pessoa fica dividindo horas e horas de papo na churrasqueira ou nos bancos da entrada do prédio.
A meu juízo, na função de síndico, uma pessoa não é síndico dos amigos, assim como um prefeito não o é só dos que votaram nele, nem um governador, nem um presidente, e assim por diante. Não importa a limitação da área abrangida pelo exercício do cargo de síndico, ele tem que fazer cumprir as regras em favor da boa convivência de todos os moradores do espaço abrangido por aquela função. Se a pessoa achar que não tem condições de agir desta maneira, não se candidate a síndico.
Em nosso primeiro ano de moradia no local atual, o síndico não morava no prédio, mas quebrava todos os galhos mais sérios do condomínio. A rigor, quem “mandava“ era o sub-síndico. E o sub-síndico era eu. Minha convivência com outros moradores do prédio sempre foi a mais pacífica possível, dentro dos limites do “bom dia“, “boa tarde“ e “boa noite“. Não ía além disso. Por quê? Porque quando tinha que endurecer eu não ficava pisando em ovos, descia e endurecia.
Muitas e muitas vezes, quando uma festa no antigo galpão extrapolava o horário de silêncio, eu descia, chamava o reponsável pela reunião e dizia “já que não estou conseguindo dormir, vim participar da festa“, e obtia com isso uma sensível redução do ruído, quando não o final do evento.
O caso é que eu não pensava só em mim, que tinha que levantar muito cedo, mas no restante do pessoal, porque, imaginem, se eu no 8o. andar escutava o barulho como se estivessem dentro do meu quarto, que dirá os vizinhos dos andares mais abaixo? Apesar de representar uma antipatia, quando tinha que fazer isso eu ía lá e fazia, e era assim com todos os vizinhos, porque nunca houve nenhum com quem eu ficasse de papo na porta.
No Artigo 2o. do Regulamento Interno está escrito, na letra “H“ que é vedado aos condôminos “perturbar o repouso dos moradores, principalmente durante o horário de silêncio, que é de segunda a sábado das 22:00 às 08:00 horas; Domingos e feriados deverá reinar silêncio“. Há uma disposição adicional que fala em “inclusive em dias de jogos“, o que já teria rendido muita arrecadação adicional ao condomínio por conta de um vizinho, colorado doente, que não sabe assistir jogo do time dele sem esbravejar contra Deus e todo mundo a qualquer horário, sendo que muitos jogos foram realizados às 21:50 e sempre se escutou tudo que ele praguejou no decorrer das partidas. Ele foi, portanto, reincidente contumaz.
E no Capítulo III, DO USO DO SALÃO DE FESTAS, Artigo 7o., diz assim: “horário para uso do salão é das 08:00 às 02:00hs, podendo ser estendido o uso, desde que respeitado o disposto no art. 8o. deste capítulo“.
O que diz o Artigo 8o.?
“Após às 22hs inicia o horário de silêncio, momento em que o voluma dos aparelhjos de som, instrumento e vozes, etc., devem ser mantidos em níveis que não causem incômodo aos demais moradores.“
INDO MAIS LONGE
No Capítulo IV, DAS PENALIDADES, depois de algumas considerações sobre outras situações, está escrito, na letra “C“, que para “demais infrações“, haverá cobranca de “multa, após advertência por escrito“, no valor tal, etc., etc., “aplicadas pelo Síndico“, mas como é que o síndico vai aplicar multas se ele é conviva dos infratores?
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URTIGÃO FAZ FALTA (3)
Na noite passada, ou seja, em pleno domingo, aconteceu uma festa na churrasqueira do condomínio, que não é mais nem um galpão como era anteriormente, é apenas uma área provisória que será demolida para depois, sim, se erguer um salão de festas definitivo. Portanto, não tem qualquer isolamento acústico.
Supondo que nenhuma das pessoas que participaram da festa tivesse que levantar para trabalhar na segunda-feira (e também não era o meu caso, como é sabido), não havia justificativa alguma (além de alguma relação de amizade com o vizinho que estava ocupando a área) para que o Síndico, que mora um andar acima do meu, permitisse que o barulho das conversas e risadas persistisse até perto das 4 horas da manhã de segunda.
Não há justificativa que justifique. Todo e qualquer argumento que o Sr. Síndico usasse apenas explicaria, mas não justificaria. Quando deu 10 da noite mais 5 minutos ele já deveria ter descido, talvez brandindo o regulamento interno para relembrar ao cidadão dono da festa que (Artigo 20 do Capítulo V, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ) “cada condômino receberá uma via deste Regulamento Interno, não podendo alegar a sua ignorância“, e talvez lhe mostrando o documento com a sua assinatura comprovando o recebimento de uma via do documento. Uma outra hipótese a considerar seria a de que o próprio atual síndico não tenha lido o regulamento.
Se o dono da festa não era um conviva, mas apenas um conhecido do síndico (ainda mais depois que a torre da frente passou a ser ocupada, coisa que já tem mais de ano), então o Sr. Síndico se omitiu no cumprimento de sua função, aliás, diferentemente de quando eu estive no cargo, tanto ele quanto o sub têm isenção do pagamento da prestação do condomínio, como forma de incentivo para que as pessoas assumam aquelas funções tão espinhosas.
Mas se assumirem, têm que exercer. Mesmo com o incentivo, eu, por exemplo, não tenho o menor interesse em reassumir tais cargos, quaisquer um deles. Não que me importasse em ter que bancar o desmancha-prazeres, mas pelo fato de que uma vez por mês é preciso fazer a coleta dos registros de gás, e não estou a fim disso. A outra parte, de bancar o Urtigão, sem problema nenhum, eu faria, porque não interferiria na minha política de “bom dia“, “boa tarde“ e “boa noite“.
Mas pensando bem…
quem vai querer saber disso?
Porto Alegre